Quais são os direitos dos caminhoneiros

Publicado em 18 de Novembro de 2020

Embora sejam de suma importância para a economia do país, sendo os principais responsáveis pela movimentação de cargas dentro do território nacional, muitos caminhoneiros não conhecem plenamente os seus direitos.

Isso acontece, pois muitos acabam focando na parte operacional e negligenciam as questões mais burocráticas – que são extremamente importantes. Uma ideia equivocada, tendo em vista que todo profissional precisa ter ciência dos seus direitos.

Para que você não fique desamparado, preparamos este artigo com os principais direitos dos caminhoneiros de acordo com as novas mudanças das leis trabalhistas. Continue lendo e tire suas dúvidas.

Boa leitura!


Por que os caminhoneiros devem se atentar aos seus direitos?

Conhecer estradas, entender sobre manutenção e arrumar corretamente as mercadorias, de fato, são questões importantes no dia a dia do caminhoneiro. Porém, além disso, é preciso conhecer os próprios direitos para evitar consequências graves para qualquer trabalhador.

Os direitos dos caminhoneiros não devem ser vistos como algo supérfluo. Eles são essenciais para que você transite pelas estradas brasileiras com o aporte correto à sua categoria, devendo estar acima de qualquer acordo verbal ou “experiência prática”.

Mesmo aqueles que entendiam sobre o assunto no passado precisam se atualizar. A reforma trabalhista de 2015 trouxe mudanças significativas para o setor de transportes de cargas e, com esse conhecimento, os acordos tendem a ser mais seguros e a sua rotina de viagem mais tranquila.



Quais são os principais direitos dos caminhoneiros?

Como explicado, a lei nº 13.103/2015 reformulou as leis trabalhistas do país. O setor de transportes também foi impactado, com várias normas sendo criadas e/ou atualizadas. Confira, abaixo, como ficaram os direitos dos caminhoneiros a partir dessa reforma trabalhista.



Jornada de trabalho do caminhoneiro

A jornada de trabalho do caminhoneiro sempre foi uma discussão negligenciada, ficando apenas subentendida em muitos contratos. Porém, a nova lei fez questão de colocar tudo de forma bem clara.

Agora, a jornada do caminhoneiro compreende 8 horas por dia, com paradas obrigatórias de 30 minutos a cada 6 horas. No entanto, é possível que o período se estenda por mais 4 horas por dia, sendo necessário um acordo coletivo prévio.



Obrigatoriedade de exames toxicológicos

Visando maior segurança para os caminhoneiros e para o trânsito nas estradas em geral, a nova lei estabelece a realização de testes toxicológicos pelo profissional antes da contratação e ao término do acordo. Embora o resultado do exame seja confidencial, o caminhoneiro é obrigado a realizá-lo.



Período para repouso

Descansar adequadamente entre uma viagem e outra também está assegurado entre os direitos dos caminhoneiros. A lei atual determina que o profissional descanse durante 11 horas entre um serviço e outro, sendo 8 horas ininterruptas e 3 podendo ser utilizadas em outro momento.



Tempo máximo para carga e descarga

O período para carregar ou descarregar o caminhão sempre foi outro ponto de entrave nos acordos de contratação de caminhoneiros. Muitos profissionais passavam horas só para realizar os processos, sem nenhum tipo de aporte das empresas.

Agora, o caminhoneiro não pode passar o período superior a 5 horas para realizar a carga ou descarga, com multas estipuladas caso o tempo seja ultrapassado.



Pagamento sobre pedágios e permissão de cargas

A nova lei trabalhista também trouxe mudanças sobre o pagamento de valores em caso de excesso de peso na carga. Agora, por exemplo, é permitido até 5% a mais do peso bruto total da carga e 10% em cada eixo, sem nenhum tipo de multa para o caminhoneiro.

Além disso, o caminhoneiro não é mais o responsável pelos valores dos pedágios referentes aos eixos suspensos do caminhão. A empresa contratante deve arcar com esse tipo de custo.



Pagamento do frete para o caminhoneiro

Para facilitar ao máximo a vida do caminhoneiro, a lei nº 13.103/2015 estabelece que os fretes acordados devem ser pagos através de crédito em uma conta pré-determinada. O tipo da conta ainda está sendo estudada e desenvolvida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Enfim, independentemente da iniciativa das empresas, é preciso ter em mente a relevância de dominar os detalhes sobre os direitos dos caminhoneiros. Só assim serão capazes de cobrar seus contratantes quando necessário e exigir o cumprimento dos acordos estabelecidos. Embora os órgãos fiscalizadores façam a sua parte, cada caminhoneiro tem um papel essencial para a melhoria da categoria.

Fonte: Blog Elber 


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